Operadoras não poderão cobrar fidelização em caso de serviço ruim
Assembleia legislativa do Rio aprovou medida que permite cancelamento de contrato por má prestação do serviço sem pagar multa.
Nesta quinta-feira, 12, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 2.007/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), em que as operadoras de telefonia fixa e móvel, além de banda larga móvel, são obrigadas a liberaram os consumidores de contratos de fidelização, sem o pagamento de multas, em caso de má prestação do serviço.
O projeto segue para sanção do governador Wilson Witzel. Se aprovado, as concessionárias deverão incluir esta cláusula em seus contratos.
No caso da solicitação de um cancelamento, ficará a cargo das empresas provarem que os seus serviços não frustraram as expectativas de seus clientes. O Procon será o responsável por fiscalizar a norma.
“As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, como o assunto e o problema mais demandado nas reclamações do Procon. Os consumidores, porém, ficam algemados às companhias de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, que exigem multas de rescisão com valores elevados”, explica Renato.
No caso do descumprimento da legislação, a operadora sofrerá as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os valores das multas serão revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro.
(Minha Operadora)