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Em manifesto, Telecom reage à PGR e alega que direito de passagem afasta investimentos

Um manifesto assinado por nove entidades representativas de empresas de telecomunicações alerta que a cobrança de taxas para a instalação de redes nas cidades e rodovias prejudica a expansão da cobertura, particularmente diante dos reflexos econômicos da pandemia de Covid-19, e terá impacto negativo nos investimentos associados ao edital do 5G.

A nota conjunta de Abrint, Abrintel, Neo, Contic, Febratel, Fenainfo, Feninfra, Sinditelebrasil e Telcomp é uma reação ao processo movido pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal, na ADI 6482, que questiona a gratuidade do Direito de Passagem, prevista na Lei 13.116/15, mais conhecida como Lei das Antenas.

“As entidades que representam detentores, fornecedores e instaladores de infraestrutura, provedores de internet e empresas de telecomunicações, ao final assinadas, vêm juntas manifestar sua preocupação ante a possibilidade de alteração no referido artigo da Lei Geral de Antenas (LF 13.116/2015), no que se refere à gratuidade do direito de passagem.”

Segundo as entidades, a “necessária gratuidade no exercício do Direito de Passagem”, assim como a edição da Lei das Antenas em si, é “medida essencial”, “pois conferiu a previsibilidade e segurança jurídica imprescindíveis para viabilizar investimentos vultuosos, de retorno em longo prazo, que se fazem necessários à evolução e ampliação dos serviços”.

“Qualquer alteração na referida lei federal 13.116/2015 compromete a segurança jurídica e a estabilidade necessários ao ambiente de negócios, abala a confiança na efetividade dos investimentos já realizados e afasta aqueles que estão previstos. Isso afeta principalmente a viabilidade dos compromissos de abrangência sugeridos na minuta do Edital do 5G, justamente direcionados para cobertura em rodovias e localidades remotas, as quais exigirão mais investimentos pela eventual alteração da Lei e serão implantados em cenário de esperada crise econômica pós-pandemia de Covid-19”.

Na ADI 6482, o procurador Geral da República Augusto Aras alega que o artigo que estabelece a gratuidade do Direito de Passagem “vulnerou a autonomia dos entes federativos” e “retirou a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico”. Para o PGR, a medida “extrapola os limites da competência legislativa federal para edição de normas de caráter geral e da competência suplementar dos demais entes federativos”.

(Convergência Digital)

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