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Supremo remarca audiência pública sobre remoção de conteúdo na internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal, José Dias Toffoli, e o vice-presidente, Luiz Fux, definiram os dias 23 e 24 de março de 2020 para realização da audiência pública que debaterá os Recursos Extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que tratam do Marco Civil da Internet, dos quais ambos são relatores.

Como explicado na convocação da audiência, ela vai tratar “sobre o dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando ele for considerado ofensivo”.

Além disso, será tratada a “constitucionalidade do art. 19 da Lei no 12.965/14, que torna necessária a existência de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para que haja a responsabilização civil de provedores de internet, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros”.

No caso da ação proposta pelo Facebook, que tem como ‘amicus curiae’ Google e Twitter, busca a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do MCI e foi originalmente proposta no TJSP por uma usuária que jamais teve cadastro na rede social, mas descobriu a existência de um perfil falso com seu nome e fotos e que vinha sendo utilizado para ofender outras pessoas. Daí o pedido para a exclusão do perfil e ainda indenização de R$ 10 mil.

Embora uma primeira decisão tenha determinado a remoção do perfil, foi negada a indenização. A questão de fundo que acabou por levar o caso ao Supremo surgiu com uma nova decisão do TJSP, que restaurou a indenização pleiteada e a sustentou questionando a necessidade de ordem judicial.

(Informaçōes do STF)

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